Turista se pendura em passarela e pula nas águas das Cataratas do Iguaçu para pegar celular

Turista se pendura em passarela e pula nas águas das Cataratas do Iguaçu para pegar celular

Um turista foi flagrado pulando nas águas das Cataratas do Iguaçu para pegar um celular que deixou cair. A cena foi registrada por outros visitantes na manhã deste sábado (6), no lado brasileiro que fica em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Nas imagens, é possível ver o momento em que ele se pendura na passarela, pula e fica próximo às quedas d'água. Depois de pegar o celular, ele sobe na estrutura para retornar.

A administração do Parque Nacional do Iguaçu não divulgou a identidade do turista, disse apenas que ele é um brasileiro.A situação foi atendida por bombeiros civis da unidade, que atuam no monitoramento das trilhas e da passarela de acesso à Garganta do Diabo.

Em nota, o Parque Nacional do Iguaçu reforçou que é expressamente proibido ultrapassar, subir ou sentar nos guarda-corpos, seja para tirar fotos ou recuperar objetos.

Segundo a administração do parque, os visitantes recebem orientações de segurança das equipes de emergência que atuam de forma permanente na unidade e por meio da sinalização instalada ao longo do percurso.

Caso algum item caia no rio ou nas encostas, a orientação é acionar a equipe de bombeiros para avaliar a possibilidade do resgate, conforme as condições de segurança. Conforme o parque, o trabalho é realizado de forma integrada entre bombeiros, equipes de segurança e, quando necessário, com o apoio da Polícia Militar.

Mulher de 37 anos finge ter 12 e é presa por estelionato um ano após ser adotada por família em SC

Mulher de 37 anos finge ter 12 e é presa por estelionato um ano após ser adotada por família em SC

Uma mulher de 37 anos foi presa nesta terça-feira (2) suspeita de se passar por uma adolescente de 12 anos e viver por 14 meses como filha adotiva na casa de uma família em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Ela confessou o crime, segundo a Polícia Civil.

A "menina" dizia se chamar Gabriele e foi detida na casa das vítimas, no distrito de Pirabeiraba. Ela é investigada por estelionato e falsa identidade e não teve o verdadeiro nome divulgado pela polícia.

Segundo a Polícia Civil, a suspeita tem antecedentes penais por golpes idênticos em outros estados e "confessou integralmente a autoria dos fatos". Ela foi encaminhada ao Presídio Regional de Joinville.

Como família chegou até a mulher?

De acordo com o delegado Rodrigo Bueno Gusso, a mulher chegou até a família após procurar uma igreja em Joinville e relatar ao pastor ter fugido do Pará por sofrer maus-tratos.

Ela foi acolhida pela comunidade religiosa, que passou a ajudá-la financeiramente e conseguiu uma casa para ela ficar.

Adotada por família

A família que a acolheu acabou se envolvendo emocionalmente e passou a tratá-la como filha por mais de um ano.

Para sustentar o disfarce de adolescente e justificar a aparência adulta, ela alegava falsamente ser portadora de autismo e de outras condições clínicas, argumentando ainda que seus traços adultos eram decorrentes do uso forçado de hormônios durante a infância, quando teria sido abusada.

Ela também dissimulava comportamentos infantilizados, utilizando mamadeiras, chupetas e um "cheirinho" para dormir, conforme a polícia. A investigação apurou que "Gabriele" forjava crises de pânico à noite, afinava a voz e simulava carência para conseguir atenção.

O pai e a mãe chegaram a organizar uma festa de aniversário de 12 anos, arcaram com medicamentos para obesidade e manifestaram interesse em oficializar a adoção - mas a suspeita desconversava ao tocar no assunto. Ela não andava com documentos.

A família procurou a polícia após a denúncia de um parente levar à descoberta do crime.

A investigação descobriu que a mulher é reincidente nessa modalidade de golpes, tendo registros em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

 

INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Nesta sexta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961 , que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.

Como solicitar

Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Regras

Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Trabalho nos feriados tem nova regra a partir de hoje; veja o que muda

Trabalho nos feriados tem nova regra a partir de hoje; veja o que muda

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.

Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.

O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O que muda

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

- Mercados, supermercados e hipermercados;

- Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de aves e ovos;

• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;

Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de aves e ovos;

• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;