INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
- 03 Jun 2026 - 11:40h
- Por ASCOM/INSS
Nesta sexta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961 , que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
Como solicitar
Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Regras
Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.
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