O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão negou um recurso extraordinário da defesa de Robinho para levar ao STF (Superior Tribunal Federal) a decisão que validou a condenação do ex-jogador na Itália e cumprimento de pena no Brasil.
O ministro argumenta que os argumentos apresentados não se enquadram no que poderia ser levado ao STF. O UOL teve acesso à decisão.
Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento aos recursos que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. Trecho da decisão
A defesa de Robinho alega que " não é possível brasileiro nato cumprir, em território nacional, condenação estrangeira". É defendido que o ex-jogador deveria ser julgado pelos órgãos brasileiros, ao invés de cumprir uma sentença determinada pela Justiça italiana.
Também se contesta o caráter hediondo da pena, algo que não consta na Justiça italiana. Em junho, a defesa de Robinho apresentou um novo pedido de habeas corpus ao STF para retirar o caráter hediondo da pena do ex-jogador.
Estupro, tortura, latrocínio, entre outros, são considerados crimes hediondos, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público. Um crime hediondo é inafiançável.
Em síntese, não há inconstitucionalidade na transferência de execução de pena, porque não há violação do núcleo do direito fundamental. Trecho da decisão
Em janeiro deste ano, Robinho teve sua pena reduzida em 160 dias. A movimentação ocorreu após a Justiça de São Paulo aceitar o pedido de remição feito pela defesa do ex-jogador.
PRISÃO DE ROBINHO
Em 2014, Robinho admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas negou violência sexual. Ele reforçou o discurso em 2020, em entrevista ao UOL.
Ainda em 2020, quando já havia sido condenado em primeira instância, ele acertou seu retorno ao Santos. O Peixe, no entanto, suspendeu o contrato com o atacante dias depois por causa da pressão da torcida e da imprensa pelo caso.
Em 2022, Robinho foi condenado na terceira e última instância da Justiça italiana a nove anos de prisão. Entretanto, ele nunca foi preso por já estar no Brasil, que não extradita seus cidadãos. Sendo assim, a Itália pediu para que o Brasil julgasse a possibilidade de o ex-jogador cumprir a pena em solo brasileiro.
No Brasil, Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. Ele está preso desde março de 2024 e, no dia 17 de novembro, foi transferido da Penitenciária II de Tremembé para o Centro de Ressocialização de Limeira (SP).
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a operadora de saúde Promédica a custear a internação de uma paciente no Hospital da Obesidade, localizado em Camaçari.
O conflito teve início após a paciente entrar com uma ação na 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador para exigir que a Promédica pagasse 60 dias de internação na "Clínica/Hospital da Obesidade", mais tratamento posterior, para tratar obesidade grau II com comorbidades. Na ocasião, o juiz responsável concedeu a liminar.
A Promédica recorreu ao TJ-BA alegando que a internação na referida clínica não consta no Rol de Procedimentos da ANS e não tem comprovação científica de alto nível. Além disso, a operadora informou que oferecia uma alternativa credenciada em sua rede, mas o TJBA manteve a liminar favorável à paciente.
Posteriormente, a Promédica ajuizou Reclamação Constitucional no STF, defendendo que o TJ-BA descumpriu a decisão vinculante da Corte na ADI 7.265. A referida decisão trata do Rol da ANS e exige requisitos rígidos para que o Judiciário determine a cobertura de tratamentos fora do rol, tais como: consulta prévia e obrigatória ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) ou órgão técnico antes de decidir; comprovação científica de alto nível (Medicina Baseada em Evidências); e inexistência de alternativa terapêutica adequada na rede credenciada/Rol da ANS.
A defesa afirmava que, ao conceder a liminar baseando-se apenas nos relatórios fornecidos pela própria paciente e pela Clínica da Obesidade, sem consultar o NATJUS, a Justiça da Bahia teria cometido uma ilegalidade/nulidade.
O Ministro Dias Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente e reforçou que a cobertura fora do rol da ANS é exceção e não pode ser concedida sem critérios técnicos. Decisões judiciais que ignoram o parecer técnico do NATJUS, quando este está disponível, violam frontalmente o precedente vinculante da Corte.
Por fim, ficou determinado que o TJ-BA deverá proferir nova decisão, devendo, antes de tudo, realizar a consulta prévia ao NATJUS para avaliar o caso sob a ótica da Medicina Baseada em Evidências e verificar as regras da ADI 7.265.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de regras para o pagamento de verbas indenizatórias ou complementares no âmbito do Judiciário brasileiro. Desde então, no Tribunal de Justiça da Bahia, que é o sexto maior do país, o orçamento dedicado ao pagamento destas verbas na folha mensal de desembargadores despencou cerca de 75%. Isso é o que apontam os dados do Portal da Transparência da Corte.
O Bahia Notícias analisou a folha de pagamento de março de 2026, última folha de pagamento que ainda não contava com as regras fixadas pelo Supremo, e junho, último relatório disponibilizado, três meses depois da decisão do STF.
No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar em 35% acima do teto constitucional o pagamento dos “penduricalhos” a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. Considerando que o teto constitucional está fixado em R$ 46,3 mil, o principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal.
O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder o limite de 70% do valor do teto, sendo este dividido em dois blocos de 35%: um deles por antiguidade, parcela paga como valorização do tempo de carreira, com aumento de 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício; e verbas indenizatórias, soma das diárias, ajudas de custo, gratificações, férias não gozadas e auxílios.
Os pagamentos retroativos a fevereiro de 2026 também ficaram suspensos. A decisão de caráter estrutural ficou sob a fiscalização da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começaram a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.
A decisão foi revista em junho deste ano. Após a decisão de março, os penduricalhos ficaram limitados a até R$ 16.228,16, considerando todos os penduricalhos e pagamentos extras. Já nesta nova votação, passou a ser permitido, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. O impacto dessa decisão, no entanto, só deve ser sentido na folha de julho ou de agosto.
COMO SÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?
As tabelas exibem informações minuciosas sobre os rendimentos brutos, incluindo salários-base, gratificações e diversas indenizações – que são os chamados penduricalhos – recebidos pelos magistrados. O levantamento desconsidera os ganhos individuais dos magistrados e destaca os gastos do Tribunal com os pagamentos em cada categoria.
Os valores descritos nesses relatórios de pagamentos do Tribunal são divididos em rendimentos, débitos, valores finais e outros.
Nos rendimentos, ou créditos, constam a Remuneração Paradigma, os valores destinados com base no salário-base ou inicial dos desembargadores, sem as verbas indenizatórias ou diárias; Vantagens Pessoais, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, entre outros; Indenizações, que são valores destinados a ressarcimentos, como auxílio-alimentação e ajudas de custo; Vantagens Eventuais, que são pagamentos não fixos, como o abono constitucional de 1/3 de férias e indenização, por exemplo, que são os chamados penduricalhos; e Gratificações.
Nos débitos, ou descontos, estão inseridas as categorias que são pagas pelo Tribunal para pagamento de impostos ou fundos sobre a folha de pagamento. As categorias são: Previdência Pública; Imposto de Renda; Descontos Diversos, que são extraordinários; e Retenção por Teto Constitucional, que são os valores descontados por excederem o limite remuneratório.
Já os valores finais e outros são os Rendimentos Líquidos, parte dos valores que é diretamente paga aos desembargadores; Remunerações do Órgão de Origem, pagas aos magistrados ou servidores cedidos a outras unidades; e as Diárias, pagamento de natureza indenizatória por afastamento motivado por serviço.
QUEDA MILIONÁRIA
Na análise dos pagamentos do TJ-BA, com relação aos penduricalhos, foram consideradas apenas cinco categorias de pagamentos: a Remuneração Paradigma, as Vantagens Eventuais, o Total de Créditos – total de gastos da Corte, que inclui a Remuneração Paradigma e as Vantagens Eventuais – e o Rendimento Líquido.
Quando observada a remuneração paradigma entre os meses de março e junho, os valores se mantêm praticamente inalterados: R$ 2,929 milhões em março e R$ 2,845 milhões em junho. O que chama a atenção, no entanto, são justamente as vantagens eventuais, que podem ser atribuídas como penduricalhos.
Em março de 2026, as vantagens eventuais somavam R$ 7,3 milhões; já em junho, após as diretrizes do STF, esse valor desabou para R$ 1,77 milhão. Entre os meses, a queda, de mais de R$ 5,54 milhões, representa mais de 75% de redução.
O resultado dessa queda aparece diretamente no total de gastos do Tribunal de Justiça da Bahia. No mês em que as diretrizes do STF foram estabelecidas, mas ainda não aplicadas, o valor total gasto pelo TJ-BA foi de R$ 10,852 milhões, considerando o que foi pago aos desembargadores e os impostos e os encargos desses pagamentos. Três meses depois, o valor caiu quase pela metade: foram registrados R$ 5,490 milhões em pagamentos.
O que diferencia ambos os meses é justamente o valor dos penduricalhos e das diárias pagas aos magistrados: em março, o Tribunal baiano desembolsou R$ 56 mil em diárias indenizatórias aos desembargadores, e em junho o valor mais que triplicou para R$ 171,7 mil.
No fim, a parte desse valor que foi embolsada pelos desembargadores, ou seja, o Rendimento Líquido, foi de R$ 9,111 milhões em março e R$ 3,790 milhões em junho.
Para garantir mais transparência na análise, o Bahia Notícias também comparou os pagamentos de março e junho de 2025, quando o tema dos penduricalhos ainda não havia sido debatido pelo Supremo. Essa observação tem como objetivo considerar as flutuações comuns de pagamentos entre os meses, considerando os recessos do Judiciário e outros pagamentos sazonais.
No ano passado, a remuneração paradigma foi a mesma nos dois meses: R$ 2,887 milhões. Assim, o destaque segue sendo o valor destinado às vantagens eventuais. Em março de 2025, estes pagamentos somaram R$ 6,1 milhões em gastos para o Tribunal de Justiça da Bahia, enquanto em junho o valor foi de R$ 3,4 milhões, uma queda relevante de 43,75%, mas bem menor do que a apontada em 2026.
Uma possibilidade de análise é observar que, no início do ano, o Judiciário volta de um recesso entre dezembro e janeiro, o que pode impactar os pagamentos posteriores, além dos regimes especiais de plantão de Carnaval, por exemplo.
No fim, o pico de gastos de 2025 ainda seria menor do que o visto em 2026. Em março de 2025, o valor total desembolsado pelo TJ-BA – considerando a folha completa – foi de R$ 9,56 milhões, um valor 13,48% menor do que foi pago em 2026, mas foi 27,79% maior que o que foi pago em junho do mesmo ano, quando a folha fechou em R$ 6,90 milhões.
Já a comparação entre junho de 2025, com o valor de R$ 6,90 milhões, seria 20,48% maior que o valor final desembolsado pela Corte baiana em junho de 2026.
Para mapear o impacto financeiro e institucional da medida, o Bahia Notícias entrou em contato com o STF e o TJ-BA. Ao Supremo, foram solicitados dados sobre a economia nacional pós-corte e o monitoramento do cumprimento das regras pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já ao tribunal baiano, os questionamentos miraram a estimativa anual de recursos poupados, o número exato de magistrados atingidos pela limitação do teto e a destinação dessa verba economizada. O espaço segue aberto para a manifestação dos órgãos.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de liminar que buscava suspender um pregão eletrônico de R$ 6,37 milhões da Prefeitura de Tucano para aquisição de material didático complementar. A decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel foi obtida pelo Bahia Notícias no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (23).
A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho, filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB), e questiona o Pregão Eletrônico nº 040/2026, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de material didático complementar, com valor global estimado em R$ 6.376.546,57.
Na representação, a denunciante alegou possíveis irregularidades no certame, entre elas suposto direcionamento da licitação por exigência de ISBN específico, desvio de finalidade da modalidade pregão e indícios de sobrepreço e desperdício de recursos públicos, especialmente no lote 2. Com base nesses argumentos, pediu a suspensão imediata da licitação por meio de medida cautelar.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da liminar. Segundo Paulo Rangel, embora a denunciante tenha apontado possíveis irregularidades, não anexou documentos capazes de comprovar as alegações.
Na decisão, o conselheiro destacou que sequer foi apresentado o instrumento convocatório do pregão, documento considerado essencial para a análise das supostas irregularidades. Por isso, concluiu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a presença do requisito jurídico necessário para concessão da medida cautelar, conhecido como "fumus boni iuris".
Com isso, o pedido de liminar foi indeferido e o processo seguirá tramitando no TCM sob o rito de denúncia para análise do mérito. O relator ressaltou que a negativa da medida cautelar não impede uma reavaliação do caso durante o julgamento definitivo, caso sejam apresentados elementos que justifiquem eventual atuação repressiva da Corte.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 20, que o Município de Caraíbas adote medidas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo ‘lixão’ municipal e elabore os planos necessários para seu encerramento definitivo e recuperação da área degradada.
A decisão atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que busca a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos para orientar o manejo adequado dos resíduos urbanos. Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Município apresente, em até 30 dias, um plano para o encerramento das atividades do lixão e um cronograma para elaboração do PMGIRS.
Também deverá adotar medidas imediatas, como cercamento da área, controle de acesso, instalação de sinalização de alerta, combate à proliferação de vetores e animais, proibição de queimadas e interrupção do descarte irregular de resíduos de serviços de saúde e de lodo de fossa. O prazo para execução dos planos, após validação judicial, é de até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Segundo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o município mantém, há pelo menos 19 anos, um vazadouro a céu aberto sem controle ambiental ou sanitário. As inspeções registraram queima de resíduos a céu aberto, ausência de impermeabilização do solo, inexistência de drenagem e tratamento de chorume e proximidade de cerca de 300 metros de um curso d’água intermitente que deságua no Rio Gavião.
Os documentos também apontam a presença de catadores expostos a resíduos potencialmente contaminantes e a circulação de animais, ampliando os riscos à saúde pública. No mês passado, o Juízo da Comarca de Poções também deferiu pedidos liminares formulados pelo MPBA em ações relacionadas aos municípios de Caetanos e Mirante. Em Caetanos, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Já em Mirante, a Justiça determinou o encaminhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, etapa necessária para sua instituição como política pública municipal.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou João Vitor Martins Laranjeira (PSD), prefeito de Riacho de Santana, para a interrupção imediata de pagamentos de honorários irrazoáveis ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O gestor é um velho conhecido da Polícia Federal, sendo investigado na Operação Overclean, afastado do cargo em outubro do ano passado e retornando em fevereiro deste ano.
Segundo investigações presentes no processo publicado no Diário Oficial do TCM-BA, o escritório de advocacia teria sido contratado em 2025 para atuar em 3 causas consideradas avançadas ou praticamente ganhas pelo município no período em questão. O tribunal também considerou "irrazoável" a percentagem de 15 a 20% concedida ao Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que renderia um montante de cerca de R$ 18 milhões ao grupo e traria um prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos.
O TCM destaca que, no caso dos contratos 005 e 009, o escritório apenas acompanha a fase de execução de títulos judiciais que já haviam sido obtidos pelo Ministério Público Federal. No parecer do relator Paulo Rangel, o valor pago remunerou o advogado e sua equipe como se ele tivesse conduzido todo o processo desde o início.
Além de suspender o pagamento de recursos públicos ao corpo de advogados, a liminar do TCM proibiu a prefeitura de praticar qualquer movimento financeiro relativo à remuneração desses advogados até que o mérito seja julgado pelo Pleno do Tribunal. O gestor ainda está sob risco de multa e possível representação ao Ministério Público Estadual por ilícitos administrativos, caso não cumpra os requerimentos da notificação.
O prefeito João Vitor Martins Laranjeira e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados têm o prazo de 20 dias corridos para apresentarem suas defesas.
QUEM É ELE?
O político do PSD era vice-prefeito quando assumiu a chefia do Executivo em abril de 2024, após a renúncia do então gestor Tito Eugênio (Podemos). Depois, João Vitor Martins concorreu nas eleições municipais de outubro daquele ano [com Tito Eugênio como vice] e foi eleito para o mandato que segue em exercício.
O prefeito também esteve afastado do cargo por 109 dias no âmbito da oitava fase da Operação Overclean, que apura suspeitas de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares. João Vitor é apontado nas investigações como sócio do deputado federal Dal Barreto (União Brasil), outro alvo da operação na Bahia.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a uma família pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela concessionária contra a sentença de primeira instância.
O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar. Segundo os autos, a rede de alta tensão passava em uma altura considerada inferior à adequada. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular na zona rural, houve uma descarga elétrica que matou as duas vítimas no local.
Tribunal
Ao recorrer da condenação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, que teriam manuseado um objeto metálico próximo à fiação de alta tensão. A empresa também afirmou que não havia provas de falha na prestação do serviço e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição Federal, e que o dever de segurança vai além da instalação da rede elétrica, abrangendo fiscalização, manutenção e adequação às condições do local.
No voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que “o dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial” e que “configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada”.
O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas ao considerar que o uso de antenas para captar sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível. Segundo ele, a omissão da concessionária na manutenção da rede foi a causa determinante da tragédia.
Indenização
O TJ considerou que a indenização de R$ 200 mil é proporcional à gravidade do caso, que resultou na morte de duas pessoas da mesma família. O valor corresponde a R$ 100 mil por vítima e, segundo o acórdão, está em linha com decisões de tribunais superiores em casos semelhantes.
Além de manter a condenação, a Corte determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada na sexta-feira, 17 de julho de 2026.
A medida foi adotada no âmbito de um Termo de Ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou indícios de irregularidades nas admissões temporárias efetuadas pela administração municipal durante o primeiro trimestre de 2026. Segundo o processo, informações extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicam que a prefeitura realizou 2.132 contratações temporárias entre janeiro e março deste ano sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro procedimento público de seleção, em desacordo com as normas constitucionais e com a Resolução TCM nº 1.488/2024.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que existem elementos suficientes para justificar a concessão da medida cautelar, por entender que as contratações, em análise preliminar, foram realizadas sem atender aos requisitos legais exigidos para esse tipo de vínculo. Apesar de reconhecer as irregularidades apontadas pela área técnica, o conselheiro decidiu preservar os contratos já firmados.
Conforme a decisão, a maior parte dos profissionais contratados atua na rede municipal de educação, e a interrupção imediata dos vínculos poderia comprometer a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a liminar alcança apenas futuras contratações temporárias. A prefeitura deverá observar, a partir de agora, a realização de processo seletivo simplificado e os demais requisitos previstos na Constituição Federal e na regulamentação do TCM para novas admissões.
O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo será notificado para cumprir imediatamente a determinação. Caso a decisão seja descumprida, o gestor poderá ser multado e ainda responder a representação junto ao Ministério Público Estadual, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A liminar foi deferida parcialmente em decisão assinada em Salvador na quinta-feira (16) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) nesta sexta-feira (17).
O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento para apurar as declarações feitas pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, em um vídeo divulgado nas redes sociais, no qual o gestor afirma que servidores municipais devem acompanhar o posicionamento político da administração e apoiar a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). A informação foi divulgada na quinta-feira (16), por meio de nota assinada pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, que atua na Comarca de Paramirim.
Segundo o Ministério Público, após tomar conhecimento do conteúdo, o caso foi encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral para a adoção das medidas judiciais consideradas cabíveis. Na nota, o órgão destaca que o procedimento foi instaurado para apurar os fatos e reforça o compromisso do Ministério Público Eleitoral com a defesa do livre exercício do direito ao voto, da normalidade do processo eleitoral e da preservação do regime democrático.
A Promotoria também informou que permanece à disposição da população por meio dos canais institucionais e do atendimento presencial. O vídeo que motivou a atuação do MP mostra o prefeito ao lado do vice-prefeito, Deivison Mendonça, durante um discurso direcionado aos servidores municipais. Na gravação, Eraldo Félix compara a gestão a um time de futebol e afirma que os integrantes da administração devem seguir a orientação política do grupo. “Aqui só tem um técnico, Eraldo e Deivison. Ou joga de acordo com o time que a gente escala, ou não faz parte do time”, declarou o prefeito.
Ainda na gravação, o gestor afirma que não aceitará servidores que atuem contra os interesses do grupo político e cita tratativas com o governador Jerônimo Rodrigues para a realização de investimentos em Érico Cardoso, incluindo o asfaltamento da estrada que liga a sede do município à comunidade de Morro do Fogo. Ao final do pronunciamento, Eraldo Félix afirma que os servidores que não concordarem com o posicionamento político da administração devem “pedir para sair” e acrescenta que poderá determinar o desligamento de funcionários municipais, caso considere necessário.
O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a notificação do prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e do secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, para que apresentem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em um contrato de limpeza urbana firmado pela prefeitura.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 15 de julho, no âmbito da Representação de nº 21143e26, apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho. O parlamentar questiona o Contrato de Prestação de Serviços nº 43/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2025, e o respectivo termo aditivo, firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
Segundo a representação, o valor mensal do serviço de limpeza urbana passou de R$ 141.970,40, praticado nos contratos dos exercícios de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Após um aditivo de 25%, o montante teria alcançado R$ 270.625,00, representando aumento aproximado de 90%.
O vereador também sustenta que o reajuste ocorreu mesmo com a retirada de itens anteriormente previstos no contrato, como caminhão basculante e contêineres para acondicionamento de resíduos, sem apresentação de estudos técnicos ou justificativas que comprovassem a necessidade do aumento.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator identificou divergências na documentação apresentada, entre elas diferenças no CNPJ da empresa contratada, a existência de duas versões distintas do primeiro termo aditivo e diferenças no escopo dos contratos utilizados para comparação.
Diante dessas inconsistências, o conselheiro decidiu assegurar o contraditório antes de apreciar o pedido de suspensão dos pagamentos. Os gestores terão prazo de cinco dias para apresentar manifestação e encaminhar documentos, incluindo a íntegra do Processo Administrativo nº 006/2026, esclarecimentos sobre o CNPJ da empresa, a versão válida do termo aditivo, estudos técnicos que fundamentaram o acréscimo contratual e informações sobre a comparação entre os contratos.
Após a apresentação da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo vereador.
A Polícia Federal (PF) concluiu a primeira investigação da Operação Sem Desconto, que mira um esquema nacional de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.
O relatório, de 265 páginas, foi apresentado pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator das investigações.
Agora, as conclusões serão encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), que é quem cabe apresentar a denúncia, pedir o arquivamento do caso, ou solicitar novas diligências.
Ao todo, foram indiciadas 48 pessoas.
Entre elas estão o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, o ex-procurador-geral do órgão, Virgílio de Oliveira Filho, o ex-diretor de benefícios da autarquia, André Fidelis e o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca. Esses indiciados estão presos preventivamente desde o ano passado.
Também foi indiciado o presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes. Ele está foragido.
O relatório entregue pela PF nesta terça-feira (14) ao ministro André Mendonça, do STF, não tem relação com os fatos em investigação sobre o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha.
Lulinha se tornou alvo da PF e da CPMI do INSS e teve os sigilos bancários, fiscais e telemáticos (mensagens e e-mails) quebrados por suposto vínculo com o Careca. Os dados sobre ele ainda estão em análise.
Crimes
Segundo a PF, o ex-presidente e o ex-procurador-geral do INSS foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca, foi indiciado por lavagem de dinheiro e participação em corrupção passiva.
Já Carlos Roberto Ferreira Lopes responderá por organização criminosa, lavagem de dinheiro em caráter majorado e reiterado e corrupção ativa majorada.
A defesa de Stefanutto e do Careca informaram que ainda não irão se manifestar porque não tiveram acesso aos autos da investigação. A assessoria da Conafer também foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
Como funcionava o esquema de fraudes do INSS?
De acordo com as investigações, o esquema consistia em descontar de aposentados e pensionistas do INSS valores mensais, como se eles tivessem se tornado membros de associações de aposentados, quando, na verdade, não haviam se associado nem autorizado os descontos.
A investigação começou em 2023 na CGU, no âmbito administrativo. Em 2024, após a CGU encontrar indícios de crimes, a PF foi acionada. Os descontos indevidos nas pensões e aposentadorias pagas pelo INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões, de acordo com os investigadores.
Atuação de Stefanutto
Alessandro Stefanutto assumiu a presidência do INSS em julho de 2023, indicado pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, que deixou o cargo após a revelação do esquema de fraudes e desvios de recursos de aposentadorias e pensões.
Antes de ser nomeado presidente do INSS, foi diretor de Orçamento, Finanças e Logística da autarquia. Ele também foi procurador-federal especializado junto ao INSS, de 2011 a 2017. Antes disso, atuou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi técnico da Receita Federal.