Jerônimo diz que pretende apresentar Vitor Bonfim a Lula como nome da Bahia no Congresso

Jerônimo diz que pretende apresentar Vitor Bonfim a Lula como nome da Bahia no Congresso

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), fez uma declaração de apoio à candidatura de Vitor Bonfim (PSB) à Câmara dos Deputados e afirmou que pretende apresentar o deputado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um nome para representar a Bahia no Congresso Nacional.

“Vou ter o prazer de entregar Vitor ao presidente Lula dizendo: ‘Lula, a Bahia vai ter uma representação no Congresso Federal com um deputado que trabalha, que tem disposição e que tem experiência’”, afirmou Jerônimo.

Na declaração, o governador também destacou a trajetória política de Vitor e disse que sua eleição teria impacto para além da Bahia. “O Brasil vai ganhar com você federal, a Bahia vai ganhar, a região vai ganhar”, disse.

Vitor Bonfim disputa uma vaga de deputado federal pelo PSB, partido que integra a base política de Jerônimo Rodrigues na Bahia. Deputado estadual por três mandatos e ex-secretário de Agricultura do Estado, ele tenta chegar pela primeira vez à Câmara dos Deputados.

Ao final da fala, Jerônimo também mencionou a candidatura da presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, à reeleição como deputada estadual, reforçando a composição política entre os dois candidatos.

Líder do MST distribui 500 cestas citando nome dos candidatos em Itaberaba; entenda

Líder do MST distribui 500 cestas citando nome dos candidatos em Itaberaba; entenda

Um vídeo divulgado nas redes sociais neste domingo (6) mostra a distribuição de 500 cestas básicas em Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, acompanhada da citação dos nomes de candidatos e lideranças políticas. O episódio foi apontado como possível irregularidade eleitoral pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Abraão Brito.

Os nomes mencionados durante a ação são os do deputado Valmir Assunção, do governador Jerônimo Rodrigues e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todos do Partido dos Trabalhadores (PT). A distribuição de alimentos, por si só, não caracteriza automaticamente crime eleitoral.

No entanto, a situação pode ganhar outra dimensão caso fique comprovado que a entrega das cestas foi utilizada com a finalidade de obter votos. Em vídeo, a liderança do MST afirma que a ação seria resultado de políticas públicas e cita diretamente o deputado Valmir Assunção:

“Isso é fruto de políticas públicas [...] e do nosso deputado Valmir Assunção, junto com a Secretaria de Assistência Social da Bahia. [...] Valeu, Valmir Assunção”, berra a liderança.  A declaração associa a entrega das cestas a políticas públicas e à atuação do deputado, o que deverá ser considerado na apuração do caso, especialmente para esclarecer se houve finalidade eleitoral na distribuição dos mantimentos.

QUESTÃO LEGAL
 

A principal legislação que pode ser analisada no caso é a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No artigo 41-A trata da chamada captação ilícita de sufrágio, que ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor algum bem ou vantagem pessoal com o objetivo de obter seu voto.

Em termos simples: se uma cesta básica for entregue a um eleitor como forma de conseguir seu voto para determinado candidato, pode haver captação ilícita de sufrágio.

A lei também prevê, no artigo 39, § 6º, a proibição, durante a campanha eleitoral, da distribuição, por comitê, candidato ou com sua autorização, de cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Há ainda o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que trata da corrupção eleitoral.

Esse dispositivo prevê punição para quem dá, oferece ou promete vantagem com a finalidade de obter ou dar voto. Para afirmar que houve crime ou ilícito eleitoral, é preciso investigar as circunstâncias da distribuição. Entre os pontos que devem ser esclarecidos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estão:

1 - quem organizou a entrega das 500 cestas;

2 - quem forneceu ou financiou os alimentos;

3 - se algum candidato participou ou autorizou a distribuição;

4 - em que contexto os nomes dos candidatos foram citados;

5 - se houve pedido de voto;

6 - e se a entrega dos mantimentos tinha como objetivo beneficiar determinada candidatura.

Caso as investigações encontrem provas de que as cestas foram utilizadas para obter votos, a conduta poderá ser enquadrada como captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições. 

A investigação deverá esclarecer a origem das cestas, os responsáveis pela distribuição, eventual participação ou autorização de candidatos e, principalmente, se houve intenção de obter votos em troca da vantagem oferecida.

TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência; campanha convoca coletiva.

TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência; campanha convoca coletiva.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta segunda-feira (31), a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.

A decisão foi confirmada ao Bahia Notícias por Ricardo Almeida, porta-voz e coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL). Ele também anunciou que Renan deve convocar uma coletiva para as 17h desta segunda-feira (31) para falar sobre a decisão.

A suspensão atinge atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A regra também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.