TRE-BA determina investigação da Polícia Federal sobre redução da frota de ônibus durante eleições em Salvador
- 26 Out 2026 - 17:19h
- Por Radio Portal FM
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta segunda-feira (26), a abertura de investigação sobre possíveis crimes eleitorais relacionados à redução da frota de ônibus do transporte público de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo (25). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Maurício Kertzman Szporer, que também tornou sem efeito a ordem de prisão em flagrante contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza.
A determinação ocorreu após inspeções judiciais identificarem ônibus parados em garagens de empresas concessionárias durante o período de votação. Conforme informações apresentadas à Justiça Eleitoral, a quantidade de veículos em circulação estava abaixo do padrão registrado nos dias úteis, contrariando a exigência de oferta gratuita de transporte coletivo em frequência compatível com a habitual. Segundo os documentos do processo, uma denúncia apresentada às 10h30 de domingo apontou uma redução superior a 50% na oferta do serviço.
Durante as diligências, um supervisor informou que a diminuição da frota teria ocorrido por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Diante da situação, a Justiça Eleitoral havia determinado o restabelecimento imediato de 100% da frota, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Também foi expedida uma ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade. No entanto, ao reavaliar o caso nesta segunda-feira (26), o presidente do TRE-BA considerou que, com o encerramento da votação, deixou de existir a situação de flagrante que fundamentava a prisão.
A revogação da medida, porém, não significa o encerramento das apurações nem afasta a possibilidade de responsabilização dos envolvidos. O magistrado determinou o encaminhamento integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para investigar possíveis crimes previstos no Código Eleitoral, incluindo impedimento ou embaraço ao exercício do voto, restrição ao fornecimento de transporte e eventual descumprimento de determinação judicial. A investigação também deverá esclarecer quem teria determinado a redução da frota, a participação dos órgãos municipais e das empresas concessionárias, além das circunstâncias que provocaram o atraso na saída de 75 ônibus de uma garagem localizada no Caminho de Areia.
Segundo informações apresentadas no processo, o atraso teria sido provocado pela retirada de adesivos de propaganda eleitoral dos veículos. Na mesma decisão, o TRE-BA estabeleceu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Salvador, a Semob e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo apresentem documentos relacionados à operação dos ônibus no dia da eleição. Entre os materiais solicitados estão escalas de motoristas, ordens de serviço, registros de monitoramento da frota e comunicações internas sobre a redução do atendimento.
A Justiça Eleitoral destacou que a disponibilização gratuita do transporte público durante as eleições é uma medida destinada a garantir o direito de voto, especialmente aos cidadãos que dependem dos ônibus para chegar às seções eleitorais. O caso seguirá sob investigação dos órgãos competentes, que deverão apurar as circunstâncias da redução do serviço e identificar possíveis responsabilidades. Até o momento, a decisão judicial não estabelece culpa dos envolvidos, mantendo a necessidade de investigação e respeito ao direito de defesa. A determinação consta no processo nº 0604629-13.2026.6.05.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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