TCM suspende atos de lote de licitação para alimentação escolar em Itororó
- 06 Out 2026 - 09:20h
- Por Radio Portal FM
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de atos relacionados ao Lote 01 de uma licitação da Prefeitura de Itororó destinada à compra de gêneros alimentícios para a merenda dos alunos da rede municipal. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (5) e publicada nesta terça-feira (6). O caso envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026, cujo valor total estimado é de R$ 1.816.262,85.
A denúncia foi apresentada pela empresa R. Rodrigues Oliveira Comércio e aponta supostas irregularidades no julgamento do Lote 01. A principal controvérsia está relacionada ao fornecimento de leite em pó para a alimentação escolar. O Termo de Referência estabeleceu que o produto deveria ser leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, em embalagem de 200 gramas. Entretanto, a empresa Geraldo de Margela Alves Ltda., declarada vencedora do lote, apresentou o Leite em Pó Integral Aurora 200g.
Segundo as informações analisadas no processo, essa versão do produto não possui as vitaminas exigidas pela licitação. Inicialmente, um laudo técnico emitido pelo nutricionista municipal havia considerado o produto adequado. Posteriormente, após nova verificação e consulta ao fabricante, a própria administração municipal reconheceu que o leite ofertado não atendia à especificação prevista no edital. Os gestores informaram ao TCM que a classificação da empresa havia sido anulada e que o julgamento seria retomado.
O Tribunal, porém, constatou que não foram encaminhados documentos comprovando essa anulação. Além disso, consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas mostrou que o item permanecia homologado em favor da empresa Geraldo de Margela Alves Ltda., pelo valor de R$ 142.060,00. Diante da situação, o relator considerou que havia risco de formalização da contratação e de fornecimento de produto com características inferiores às previstas no Termo de Referência, o que poderia causar prejuízo ao erário e aos estudantes da rede municipal atendidos pelo programa de alimentação escolar.
Com a liminar, o TCM determinou que a Prefeitura e os demais envolvidos se abstenham de firmar ata de registro de preços ou contrato, emitir empenho, autorizar o fornecimento ou realizar qualquer pagamento à empresa Geraldo de Margela Alves Ltda. referente ao Lote 01, até nova decisão do Tribunal.
Os responsáveis terão ainda cinco dias para apresentar documentos comprovando a anulação da classificação, a publicação do ato e a retomada do julgamento, além de informar ao TCM a situação atual do lote. A decisão também determina comunicação urgente ao prefeito Adauto Oliveira de Almeida para cumprimento imediato da medida.
A liminar poderá ser revista caso a Prefeitura comprove documentalmente que anulou a classificação da empresa e retomou regularmente o julgamento do Lote 01. A denúncia continuará sendo analisada pelo Tribunal.
licitação
suspende
TCM-BA
alimentação escolar
Itororó
Comentários