Justiça determina concurso público e cobra regularização de servidores em Livramento

Justiça determina concurso público e cobra regularização de servidores em Livramento

Município terá de apresentar plano de adequação, reduzir contratos temporários considerados irregulares e publicar edital para preenchimento de cargos efetivos.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora adote medidas para regularizar o quadro de servidores e promova a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), que aponta um elevado número de contratações temporárias na administração municipal. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em até R$ 200 mil. O caso tem origem em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPBA e a Prefeitura. Durante a fase de execução da sentença, o Ministério Público informou que o município mantém 2.027 contratos temporários, quantidade que representa 64,4% dos vínculos existentes na estrutura administrativa.

Segundo a promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, a gestão municipal não apresentou documentação suficiente para justificar e comprovar a regularidade dessas contratações. Ao analisar o processo, o juiz responsável rejeitou o pedido da Prefeitura para obter um novo prazo sem definição para cumprimento da sentença e acolheu a proposta apresentada pelo Ministério Público para implantação de um plano de regularização.

A decisão obriga o município a detalhar todos os contratos temporários em vigor, informando funções exercidas, período de contratação, critérios de seleção adotados e a justificativa para cada vínculo. Além disso, a administração municipal deverá comprovar o encerramento dos contratos que não se enquadrem nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A manutenção temporária de servidores só poderá ocorrer em situações consideradas indispensáveis para garantir a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Outro ponto central da determinação judicial é a realização de concurso público. A Prefeitura terá de comprovar a publicação do edital e apresentar um cronograma completo com as etapas do certame para preenchimento dos cargos efetivos vagos. A medida busca adequar a estrutura funcional do município às exigências legais e reduzir a dependência de contratações temporárias.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada inicialmente a R$ 200 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo de Interesses Difusos. A partir de agora, o município deverá apresentar as informações exigidas pela Justiça e demonstrar o avanço das medidas de regularização para evitar novas sanções.

 

MPF analisa irregularidades em ato de campanha do PT em Itacaré

MPF analisa irregularidades em ato de campanha do PT em Itacaré

O prefeito de Itacaré, Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) e o deputado federal Paulo Magalhães (PSD), estão envolvidos em uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisa possíveis ilegalidades durante um evento eleitoral ocorrido no dia 22 de agosto, no Casarão Cantagalo.

De acordo com as denúncias, os políticos teriam utilizado de forma irregular bens e recursos públicos do município de Itacaré, em favor dos deputados candidatos à reeleição, em um ato de campanha voltado à arrecadação de votos. 

O MPF concedeu um prazo de 10 dias para que os envolvidos se manifestem e apresentem formalmente esclarecimentos sobre o caso. O prefeito de Itacaré deverá informar se autorizou o uso do espaço público, as justificativas legais para a cessão e quem financiou o evento. Já os parlamentares candidatos à reeleição foram oficiados a esclarecer se compareceram ao ato, em quais circunstâncias e quem foram os organizadores e pagadores da estrutura.

Ao denunciante, foi solicitado que apresentasse rol de testemunhas e eventuais novas provas materiais (vídeos, fotos ou áudios) do evento apontado.

A portaria, assinada pelo procurador regional eleitoral Ovídio Augusto Amoedo Machado, determina a instauração de um Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de aprofundar a investigação das denúncias ocorridas. Em caso de confirmação da ilicitude, o MP Eleitoral ingressa diretamente com uma ação judicial e, se necessário, aplica as sanções cabíveis aos gestores e candidatos.

André Mendonça libera relatório da PF sobre Alexandre de Moraes para julgamento no STF

André Mendonça libera relatório da PF sobre Alexandre de Moraes para julgamento no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o relatório da Polícia Federal que aponta supostos vínculos entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso envolvendo o Banco Master.

Com a decisão, caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, definir quando o processo será levado ao plenário ou ao órgão competente para análise.

A liberação foi publicada neste domingo (6), mas ainda não há previsão para o julgamento. O relatório tornou-se público após Mendonça retirar o sigilo do documento na última semana. Entre os elementos apresentados pela Polícia Federal estão diálogos atribuídos a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, incluindo mensagens trocadas antes da prisão do empresário em 2025.

O documento também cita informações relacionadas a um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de Moraes. A divulgação do relatório aprofundou a crise institucional dentro do STF.

Em resposta, Alexandre de Moraes pediu a abertura de investigação contra André Mendonça, alegando supostos crimes como abuso de autoridade e improbidade administrativa.

Posteriormente, Edson Fachin retirou esse pedido do inquérito das fake news e determinou que Mendonça, Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, prestassem esclarecimentos sobre o caso.

Enquanto isso, Paulo Gonet manifestou-se pela nulidade do relatório produzido pela Polícia Federal, sustentando que a investigação teria extrapolado os limites legais.

Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou que o procurador-geral se declarasse impedido de atuar nos procedimentos relacionados ao Banco Master por também ser mencionado nas conversas analisadas.

Mendonça pede afastamento de Alexandre de Moraes do Supremo

Mendonça pede afastamento de Alexandre de Moraes do Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, pediu ao presidente da Suprema Corte, Edson Fachin, o afastamento do ministro Alexandre de Moraes das funções de ministro. A informação foi confirmada pela jornalista Natura Nery, do Globonews, nesta quinta-feira (3). 

O pedido foi feito em meio aos novos desdobramentos do caso Master. Na terça-feira (1°), Mendonça retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF), feito por sua determinação, que expôs mensagens e contatos entre Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Já nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou a Fachin um pedido de investigação contra o ministro André Mendonça por supostos indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria dos casos Master e INSS.

No momento, ambos os pedidos estariam “na mesa” da presidência da Suprema Corte que, até o momento, pediu que os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues se expliquem em 5 dias sobre investigações relacionadas ao Banco Master.

CNJ pune desembargador do TJ-BA por conceder prisão domiciliar a líder de facção.

CNJ pune desembargador do TJ-BA por conceder prisão domiciliar a líder de facção.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), aplicar pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O processo disciplinar analisou a decisão do magistrado que substituiu a prisão preventiva por domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atuava na Bahia.

A medida foi concedida durante um plantão judicial, após a defesa alegar que o detido precisava cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível três. Para a relatora do processo, conselheira Noemia Porto, os documentos apresentados comprovavam a condição da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que Ednaldo era indispensável aos cuidados ou o único responsável pelo filho.

A conselheira também considerou que a prisão preventiva havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e que o habeas corpus foi apresentado 25 dias após o cumprimento da ordem. A primeira imputação contra o desembargador foi considerada procedente por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Já a acusação relacionada à correção da data de nascimento do réu foi rejeitada por falta de provas.

Como Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanecer na magistratura, a pena de disponibilidade não poderá ser executada. A sanção, porém, será registrada nos assentamentos funcionais do desembargador.

Daniel Vorcaro sinaliza intenção de fechar acordo de colaboração premiada durante depoimento à PF

Daniel Vorcaro sinaliza intenção de fechar acordo de colaboração premiada durante depoimento à PF

O banqueiro Daniel Vorcaro aproveitou o depoimento prestado à Polícia Federal nesta sexta-feira (28) para sinalizar intenção de fechar um acordo de colaboração premiada.

Em nota, a defesa de Vorcaro informou que ele respondeu a todas as perguntas dos delegados "de forma clara e consistente", sem deixar "qualquer indagação sem esclarecimento". Os advogados Sérgio Leonardo e Daniel Bialski também disseram que o banqueiro pode prestar esclarecimentos "mais amplos e aprofundados sobre os fatos, desde que seja efetivamente assegurada a possibilidade de colaborar".

A Polícia Federal (PF) já havia rejeitado duas propostas de delação apresentadas pela defesa de Vorcaro. Os investigadores consideraram que os anexos entregues pelo banqueiro careciam de provas e eram "insuficientes" para trazer elementos novos às apurações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) seguiu a mesma orientação da PF.

TCM aponta 239 contratações irregulares na Prefeitura de Caculé e dá 20 dias para esclarecimentos

TCM aponta 239 contratações irregulares na Prefeitura de Caculé e dá 20 dias para esclarecimentos

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito do Município de Caculé, Pedro Dias da Silva. A decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, tomada no Processo TCM nº 23140e26, tratava do pedido de suspensão imediata de contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 e do impedimento de novas admissões sem o devido processo seletivo simplificado.

O Termo de Ocorrência foi lavrado pela unidade técnica após a identificação, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de 239 contratações temporárias por prazo determinado sem a localização prévia de edital de seleção no Diário Oficial. A DAP argumentou que a prática descumpre os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, requerendo a interrupção liminar de novos atos administrativos dessa natureza para conter a ampliação das supostas irregularidades.

Em manifestação prévia, a defesa do gestor municipal alegou que nem todas as admissões ocorreram sem processo seletivo. O prefeito apresentou publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 com convocações de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025, identificando 104 coincidências de nomes e 100 de cargos em relação à lista do tribunal. Além disso, sustentou a inexistência de urgência (periculum in mora), pontuando que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem registros de novos atos do gênero no período recente.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de liminares exige a presença simultânea de indicativos de irregularidade e do perigo da demora. A conselheira pontuou que, embora permaneça a necessidade de apurar a legalidade individual de cada contrato e o atendimento das 239 vagas, a última admissão apontada data de março de 2026. Sem a comprovação de atos recentes de contratação ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a relatora determinou a notificação do prefeito Pedro Dias da Silva para que apresente esclarecimentos, justificativas e documentos comprobatórios no prazo de 20 dias. A defesa deverá detalhar a individualização dos contratos temporários, a vinculação aos processos seletivos e o cumprimento das normas constitucionais, dando prosseguimento à instrução regular do processo no TCM-BA.