Placa escondida pode anular multa de trânsito, mas motorista precisa provar falta de visibilidade
- 30 Set 2026 - 20:38h
- Por Correio - Rede Bahia
A anulação de multa por placa de trânsito escondida não é automática e exige que o motorista apresente provas do local para cancelar a punição. Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibir cobranças em vias com sinalização ruim, quem for autuado precisa juntar fotos e protocolos no recurso para não ter o pedido negado e acabar tendo que pagar a infração. Sem comprovação inequívoca, a alegação de que uma placa de trânsito escondida impediu a visão do limite de velocidade acaba sumariamente descartada nas juntas de julgamento.
Provas fotográficas garantem anulação de multa por placa
A placa escondida dá multa no primeiro momento porque radares e agentes registram a infração de forma objetiva e repassam todo o ônus da prova ao proprietário do veículo. Para virar o jogo, a linha de defesa precisa reproduzir exatamente a perspectiva de quem estava na direção. Fotos aproximadas do poste encoberto por galhos costumam ser indeferidas. A placa de trânsito escondida precisa ser fotografada a uma distância segura de frenagem e mostrar com clareza o campo de visão real de quem guiava.
O artigo 90 do CTB é a espinha dorsal da contestação. A lei determina que nenhuma sanção pode ser mantida quando a sinalização for insuficiente, incorreta ou mal instalada. Por isso, a multa por placa escondida perde a validade jurídica quando o condutor anexa ao processo:
ângulo visual do condutor: fotos e vídeos gravados de dentro do carro revelando a vegetação cobrindo a sinalização.
sinalização horizontal apagada: imagens do asfalto sem a pintura complementar de retenção ou velocidade.
histórico de alertas: protocolos na ouvidoria solicitando poda ou manutenção do trecho antes da data do flagrante.
Portal do Detran recebe recurso contra multa indevida
A multa por placa escondida se combate em três etapas administrativas bem definidas. O motorista precisa acompanhar os prazos da notificação para não perder o direito de recurso.
Defesa Prévia: apresentada logo após a Notificação de Autuação para apontar falhas formais e a placa de trânsito escondida.
Recurso à JARI: acionado se a defesa prévia for negada, momento de detalhar todo o conjunto visual reunido.
Recurso ao Cetran: última instância estadual para discutir a aplicação do artigo 90.
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