Conselheiro do TCM mantém pagamentos de contrato da Câmara de Anagé e solicita defesa dos envolvidos
- 12 Jun 2026 - 09:39h
- Por Radio Portal FM
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão dos pagamentos relacionados ao Contrato nº 01/2025, firmado pela Câmara Municipal de Anagé com a empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, no valor de R$ 264 mil. A decisão foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do Processo TCM nº 17156e26.
A medida foi analisada após denúncia apresentada pelos vereadores Admilson de Oliveira Damasceno, Alan Oliveira Prado, Erinaldo de Sousa Santos, Jadiel Portugal Santos e Rafael Lima Soares contra o presidente da Câmara, Messias Vieira da Silva. Os parlamentares questionam a legalidade da Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025, utilizada para contratar serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira para o exercício de 2025.
Na representação, os denunciantes alegam que a contratação direta não teria cumprido exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da notória especialização da empresa e à justificativa dos valores contratados. Eles também apontam a existência de documentos que não teriam relação com o objeto da contratação, sustentando suspeitas de irregularidades no procedimento.
Ao examinar o pedido liminar, o conselheiro destacou que a suspensão de contratos administrativos é uma competência atribuída ao Poder Legislativo, razão pela qual essa parte do requerimento não foi conhecida pelo Tribunal de Contas. Quanto ao pedido para interromper os pagamentos previstos no contrato, Nelson Pellegrino concluiu que os autores da denúncia não demonstraram a existência de risco imediato de dano ao erário ou de prejuízo irreparável que justificasse a adoção de medida urgente antes da análise definitiva do caso. Com isso, o relator conheceu parcialmente o pedido cautelar e indeferiu a solicitação de suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato firmado entre a Câmara de Anagé e a empresa contratada.
Apesar da negativa da liminar, o processo seguirá em tramitação. O presidente da Câmara, Messias Vieira da Silva, e a Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, além de encaminhar cópia integral do processo administrativo da Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025 e demais documentos que considerarem pertinentes para o esclarecimento dos fatos.
A decisão monocrática foi assinada em Salvador, na quinta-feira, 11 de junho de 2026 e publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial eletrônico do TCM.
Anagé
Câmara
defesa
TCM-BA
contrato
Comentários