O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou uma medida cautelar relacionada à licitação para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de Itororó, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel após a Prefeitura comprovar a anulação do Lote 01 do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026.
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela empresa R. Rodrigues Oliveira Comércio, que apontou possíveis irregularidades no julgamento do lote. O pregão, vinculado ao Processo Administrativo nº 085/2026, previa a aquisição de alimentos para estudantes da rede municipal de ensino, com valor total estimado em R$ 1.816.262,85. Segundo a denúncia, o item 14 do termo de referência exigia leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, em embalagens de 200 gramas. No entanto, a empresa Geraldo de Margela Alves Ltda., declarada vencedora do lote, teria apresentado proposta para o leite em pó integral da marca Aurora, cuja versão de 200 gramas, conforme informação atribuída ao serviço de atendimento da fabricante, não conteria as vitaminas exigidas no edital. A empresa denunciante também questionou o parecer técnico emitido em 6 de agosto de 2026 pelo nutricionista municipal Wendell de Castro Andrade, que considerou o produto compatível com as especificações da licitação.
Após a emissão do parecer, o recurso administrativo apresentado pela denunciante foi indeferido pelo pregoeiro Fernando Silva Lima. Na análise inicial, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão de uma medida cautelar, diante da plausibilidade das alegações e do risco de dano. Em 5 de outubro de 2026, determinou que os responsáveis não assinassem ata de registro de preços ou contrato, não emitissem notas de empenho, não autorizassem fornecimentos nem realizassem pagamentos à empresa vencedora referentes ao lote questionado.
Posteriormente, o prefeito de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida, informou ao tribunal que o Lote 01 havia sido anulado e apresentou documentos para comprovar a medida. Diante da documentação, o conselheiro entendeu que houve perda do objeto do pedido liminar e decidiu revogar a cautelar anteriormente concedida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA nesta quarta-feira (28).
A revogação da medida ocorreu em razão da anulação do lote pela Prefeitura e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre o mérito da denúncia ou sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.