Sudoeste Na Mira
TCM revoga liminar sobre licitação da merenda escolar após Prefeitura de Itororó anular lote
Justiça

TCM revoga liminar sobre licitação da merenda escolar após Prefeitura de Itororó anular lote

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou uma medida cautelar relacionada à licitação para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de Itororó, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel após a Prefeitura comprovar a anulação do Lote 01 do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026.

O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela empresa R. Rodrigues Oliveira Comércio, que apontou possíveis irregularidades no julgamento do lote. O pregão, vinculado ao Processo Administrativo nº 085/2026, previa a aquisição de alimentos para estudantes da rede municipal de ensino, com valor total estimado em R$ 1.816.262,85. Segundo a denúncia, o item 14 do termo de referência exigia leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, em embalagens de 200 gramas. No entanto, a empresa Geraldo de Margela Alves Ltda., declarada vencedora do lote, teria apresentado proposta para o leite em pó integral da marca Aurora, cuja versão de 200 gramas, conforme informação atribuída ao serviço de atendimento da fabricante, não conteria as vitaminas exigidas no edital. A empresa denunciante também questionou o parecer técnico emitido em 6 de agosto de 2026 pelo nutricionista municipal Wendell de Castro Andrade, que considerou o produto compatível com as especificações da licitação.

Após a emissão do parecer, o recurso administrativo apresentado pela denunciante foi indeferido pelo pregoeiro Fernando Silva Lima. Na análise inicial, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão de uma medida cautelar, diante da plausibilidade das alegações e do risco de dano. Em 5 de outubro de 2026, determinou que os responsáveis não assinassem ata de registro de preços ou contrato, não emitissem notas de empenho, não autorizassem fornecimentos nem realizassem pagamentos à empresa vencedora referentes ao lote questionado.

Posteriormente, o prefeito de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida, informou ao tribunal que o Lote 01 havia sido anulado e apresentou documentos para comprovar a medida. Diante da documentação, o conselheiro entendeu que houve perda do objeto do pedido liminar e decidiu revogar a cautelar anteriormente concedida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA nesta quarta-feira (28).

A revogação da medida ocorreu em razão da anulação do lote pela Prefeitura e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre o mérito da denúncia ou sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.