A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6x1 no Brasil. A proposta, porém, permite que algumas atividades continuem com regimes de jornada e descanso diferenciados.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.
A mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais um ano, passará para 40 horas.
A proposta também permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.
Isso significa que trabalhadores dessas áreas poderão ter a jornada e os períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras aplicáveis à atividade.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.
A legislação trabalhista já prevê situações em que não há controle tradicional de jornada, como no caso de empregados que ocupam cargos de confiança ou que trabalham fora da empresa em atividades nas quais não é possível controlar o horário.