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TCM-BA rejeita pedido de suspensão de licitação para obra em Caetité
Justiça

TCM-BA rejeita pedido de suspensão de licitação para obra em Caetité

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de liminar apresentado pela empresa Zabelê Construções Ltda. contra o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão e a empresa CJ Engenharia Ltda. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel na quarta-feira, 30 de setembro de 2026.

A denúncia trata de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90002/2026, destinada à contratação de empresa para a execução da obra de implantação de uma Unidade de Produção dos Derivados da Mandioca na Comunidade de Ingazeira, em Caetité. A Zabelê Construções questionou a habilitação da CJ Engenharia, vencedora do certame, principalmente em relação à comprovação de sua qualificação técnico-operacional.

Entre os pontos apresentados, a denunciante alegou que certificados de capacidade técnica estavam vinculados ao engenheiro civil Jefferson Braulino Moreira Xavier, e não diretamente à empresa participante da licitação. A empresa também pediu a análise do vínculo profissional do engenheiro, que estaria ocupando cargo de Coordenador de Engenharia Civil no Município de Caculé, com jornada de 40 horas semanais.

Outros questionamentos foram relacionados às declarações apresentadas no sistema eletrônico e ao cumprimento das exigências previstas no Termo de Referência. O processo administrativo da licitação, no entanto, já havia sido encerrado. Em 22 de setembro, a Agente de Contratação rejeitou o recurso apresentado pela Zabelê e manteve a habilitação da CJ Engenharia. No dia seguinte, 23 de setembro, o presidente do Consórcio, Warlei Oliveira de Souza, confirmou a decisão e o certame foi adjudicado e homologado em favor da empresa vencedora pelo valor de R$ 385.500,00.

Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel considerou que não estava presente o requisito do perigo da demora, necessário para a concessão da medida. Conforme a decisão, como as etapas da licitação já haviam sido concluídas, o pedido de suspensão do certame perdeu o objeto. O relator também registrou que eventual sustação do contrato nº 068/2026 não estaria dentro da competência do TCM naquele momento.

A Corte, contudo, poderá continuar analisando as alegações apresentadas na denúncia e, caso sejam identificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis no julgamento do mérito. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá sob o rito de denúncia.