O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei nº 15.517, que amplia as punições para crimes relacionados ao furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. A nova legislação estabelece regras específicas para crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, incluindo biocombustíveis, e óleos lubrificantes.
As medidas abrangem diferentes etapas da cadeia, desde os locais de produção e armazenamento até o transporte dos produtos, incluindo dutos, terminais e veículos utilizados em qualquer modalidade de transporte. Entre as mudanças está a criação de uma pena específica para o furto dos combustíveis abrangidos pela lei. A punição prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O texto também estabelece hipóteses de aumento de pena e agravantes para determinadas situações.
A legislação tem como foco crimes praticados contra estruturas utilizadas na produção, armazenamento e transporte de combustíveis, incluindo dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte. Com a nova norma, a legislação amplia a resposta penal aos desvios e demais crimes envolvendo combustíveis ao longo das etapas de produção, armazenamento, transporte e comercialização.