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INSS: beneficiários sem biometria poderão autorizar empréstimo consignado por dados bancários
Economia

INSS: beneficiários sem biometria poderão autorizar empréstimo consignado por dados bancários

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria cadastrada nas bases do governo passam a ter uma nova alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. A partir da nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito com desconto direto no benefício.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado com desconto nos benefícios pagos pela Previdência.

A biometria continua sendo a primeira opção de validação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada é que o sistema libera o acesso pelo Gov.br com validação por dados bancários.

Na prática, a alteração permite que a falta de biometria não impeça o beneficiário de contratar o consignado. Ainda assim, permanece obrigatória a autorização expressa do titular do benefício para a realização da operação.

INSS: beneficiários sem biometria poderão autorizar empréstimo consignado por dados bancários

Quais são as regras para contratar o consignado?

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito. Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada quando houver transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação, porém, só é concluída depois que o beneficiário autorizar expressamente a operação pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra exigência prevista na norma é que a instituição financeira envie ao INSS os documentos e informações necessários para a operação. Entre eles estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou pelo login bancário no Gov.br.

O contrato poderá ter até 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também deverão encaminhar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Caso as informações não sejam enviadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.