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STJ decide punir Buzzi com perda de cargo após denúncias de assédio e importunação sexual
Justiça

STJ decide punir Buzzi com perda de cargo após denúncias de assédio e importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria absoluta, nesta quinta-feira (6) punir o ministro Marco Buzzi com a disponibilidade (afastamento) e com a perda do cargo por violação dos deveres funcionais diante das acusações de assédio e importunação sexual, além de injúria, que ele foi alvo.

É a primeira vez que um ministro é sancionado com a nova pena máxima para violações graves, como definiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Perda do cargo não é automática; veja os próximos passos

Antes, a sanção mais dura para magistrados era a aposentadoria compulsória, que mantinha o recebimento do salário.

Ao longo de todo o processo, Buzzi negou as acusações. A defesa questiona os depoimentos das vítimas.

Advogados argumentam que o ministro é vítima de um conluio e fofoca de gabinete, e apresentaram um laudo de disfunção erétil.

Após a sessão desta quinta, os advogados de Buzzi afirmaram que discordam, mas respeitam a decisão da Corte. E sinalizaram que devem acionar o Supremo contra a decisão.

Em nota, a defesa disse ainda que "os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos"

Com a decisão, Buzzi será mantido afastado do cargo e receberá salário proporcional até a conclusão dos trâmites.

O último registro de salário do ministro Buzzi que consta no Portal da Transparência do STJ é de junho, quando o ministro recebeu uma remuneração de R$ R$ 29 mil. Até fevereiro, quando foi afastado, o magistrado recebia cerca de R$ 100 mil líquidos.

Os advogados de uma das vítimas afirmaram, em nota, que a decisão do STJ dá um exemplo não só para quem trabalha no Poder Judiciário como para toda a sociedade.

Acrescentaram que a decisão mostra que "independentemente do cargo, profissão ou autoridade exercida, aquele que cometeu um ato ilícito não apenas pode, como deve ser devidamente punido.