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Médicos terão de atingir nota mínima no Enamed para obter registro profissional
Saúde

Médicos terão de atingir nota mínima no Enamed para obter registro profissional

O governo federal editou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Pela nova regra, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP precisarão atingir um nível mínimo de proficiência para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

O Enamed já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.

Uma medida provisória (MP) é um ato editado pelo presidente da República com força de lei e aplicação imediata. Para continuar valendo de forma permanente, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida dá uma nova função ao exame.

"Com a MP que será publicada hoje teremos a necessidade estabelecida para todos os estudantes de que para o exercício profissional, esse mínimo de proficiência deve ser utilizado como condição para o exercício profissional", acrescentou.

De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente.

O Ministério da Educação informou que a exigência não valerá para estudantes que já estão matriculados no curso de medicina. A regra será aplicada apenas aos alunos que ingressarem na graduação após a publicação da medida provisória.

Quem concluir o curso e não atingir a nota mínima poderá fazer novas edições da prova.

Como ficará o exame

Com a nova política, a avaliação passará a ocorrer em dois momentos da graduação.

A primeira etapa será aplicada ao final do quarto ano do curso e terá caráter diagnóstico. Já a segunda ocorrerá no último ano da graduação e servirá para verificar a proficiência necessária ao exercício profissional.

Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, apenas o resultado obtido no sexto ano será registrado oficialmente.

Ela explicou que a prova aplicada antes do internato servirá para que estudantes e faculdades identifiquem eventuais lacunas na formação.

"O 4º ano é o último ano para o ingresso no internato e é feita a avaliação para instituição fazer a avaliação se ele está apto para o internato", disse.