A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.
Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.
A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.
O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O que muda
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Varejistas de aves e ovos;
• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;
Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Varejistas de aves e ovos;
• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;