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Justiça dá vitória aos professores de Jussiape em ação movida pela APLB
Educação

Justiça dá vitória aos professores de Jussiape em ação movida pela APLB

Os profissionais da educação do município de Jussiape conquistaram uma importante vitória judicial após decisão favorável da Justiça da Bahia em ação civil pública movida pela APLB Sindicato – Núcleo de Jussiape. A sentença reconheceu direitos relacionados ao piso salarial do magistério e ao descongelamento da carreira dos servidores da educação.

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora.

Segundo o processo, a APLB alegou que o Município de Jussiape não aplicou integralmente o reajuste nacional do piso do magistério referente ao ano de 2023, fixado em 14,95%, concedendo apenas 5% aos professores. Além disso, o sindicato denunciou o congelamento da carreira e da contagem do tempo de serviço dos profissionais da educação desde janeiro de 2022.

Na sentença, a Justiça rejeitou a tese do município de ilegitimidade da APLB para representar a categoria e confirmou a legitimidade do sindicato na defesa dos interesses dos profissionais da educação.

"Esta vitória judicial é fruto de muita luta e persistência. Agradecemos a todos por acreditar em nossa entidade! Infelizmente os gestores públicos que tem passado pelas administrações do nosso município tem desrespeitado os direitos da categoria, restando-nos portanto, recorrermos à justica para a garantia dos seus respectivos direitos. Portanto, esta é uma importante vitória para a entidade e para os seus filiados",  pontuou o presidente, Prof.º  Dourival Caires.

Piso de 14,95%(2023) reconhecido

O magistrado reconheceu que o reajuste correto do piso nacional do magistério em 2023 deveria ser de 14,95%, conforme estabelecido nacionalmente, e determinou o pagamento das diferenças salariais referentes aos 9,95% não pagos pelo município, incluindo reflexos em gratificações e vantagens da carreira.

A decisão determina ainda que os valores retroativos sejam pagos desde janeiro de 2023 até a efetiva implantação do reajuste, acrescidos de juros e correção monetária.

Carreira descongelada

Outro ponto importante da sentença foi o reconhecimento do direito ao descongelamento da carreira dos profissionais da educação. O juiz entendeu que os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 encerraram-se em dezembro de 2021, tornando ilegal a continuidade da suspensão da contagem de tempo de serviço após essa data.

Com isso, o Município de Jussiape foi condenado a regularizar anuênios, triênios, quinquênios, progressões funcionais e licença-prêmio previstos no plano de carreira municipal, além do pagamento das diferenças retroativas desde janeiro de 2022.

Município também foi condenado em honorários e custas

Além das obrigações trabalhistas, a sentença condenou o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Categoria comemora decisão

A decisão foi comemorada pelos profissionais da educação e pela APLB Sindicato, que classificaram o resultado como uma conquista histórica da categoria.

Em material divulgado após a sentença, a entidade destacou que a vitória é fruto de “luta, união e persistência”, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores da educação de Jussiape.

A ação teve atuação da assessoria jurídica da advogada Deyziane Gomes, representante da APLB no processo.