Os profissionais da educação do município de Jussiape conquistaram uma importante vitória judicial após decisão favorável da Justiça da Bahia em ação civil pública movida pela APLB Sindicato – Núcleo de Jussiape. A sentença reconheceu direitos relacionados ao piso salarial do magistério e ao descongelamento da carreira dos servidores da educação.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora.
Segundo o processo, a APLB alegou que o Município de Jussiape não aplicou integralmente o reajuste nacional do piso do magistério referente ao ano de 2023, fixado em 14,95%, concedendo apenas 5% aos professores. Além disso, o sindicato denunciou o congelamento da carreira e da contagem do tempo de serviço dos profissionais da educação desde janeiro de 2022.
Na sentença, a Justiça rejeitou a tese do município de ilegitimidade da APLB para representar a categoria e confirmou a legitimidade do sindicato na defesa dos interesses dos profissionais da educação.
"Esta vitória judicial é fruto de muita luta e persistência. Agradecemos a todos por acreditar em nossa entidade! Infelizmente os gestores públicos que tem passado pelas administrações do nosso município tem desrespeitado os direitos da categoria, restando-nos portanto, recorrermos à justica para a garantia dos seus respectivos direitos. Portanto, esta é uma importante vitória para a entidade e para os seus filiados", pontuou o presidente, Prof.º Dourival Caires.
Piso de 14,95%(2023) reconhecido
O magistrado reconheceu que o reajuste correto do piso nacional do magistério em 2023 deveria ser de 14,95%, conforme estabelecido nacionalmente, e determinou o pagamento das diferenças salariais referentes aos 9,95% não pagos pelo município, incluindo reflexos em gratificações e vantagens da carreira.
A decisão determina ainda que os valores retroativos sejam pagos desde janeiro de 2023 até a efetiva implantação do reajuste, acrescidos de juros e correção monetária.
Carreira descongelada
Outro ponto importante da sentença foi o reconhecimento do direito ao descongelamento da carreira dos profissionais da educação. O juiz entendeu que os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 encerraram-se em dezembro de 2021, tornando ilegal a continuidade da suspensão da contagem de tempo de serviço após essa data.
Com isso, o Município de Jussiape foi condenado a regularizar anuênios, triênios, quinquênios, progressões funcionais e licença-prêmio previstos no plano de carreira municipal, além do pagamento das diferenças retroativas desde janeiro de 2022.
Município também foi condenado em honorários e custas
Além das obrigações trabalhistas, a sentença condenou o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Categoria comemora decisão
A decisão foi comemorada pelos profissionais da educação e pela APLB Sindicato, que classificaram o resultado como uma conquista histórica da categoria.
Em material divulgado após a sentença, a entidade destacou que a vitória é fruto de “luta, união e persistência”, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores da educação de Jussiape.
A ação teve atuação da assessoria jurídica da advogada Deyziane Gomes, representante da APLB no processo.